O juiz José Nilo Ribeiro Filho, gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e integrante da Câmara Nacional, reuniu-se com representantes do Comitê Estadual de Precatórios - formado por diversos órgãos interessados na questão relativa às dívidas judiciais da Fazenda Pública -, no último dia 11. Essa foi a primeira reunião ordinária deste ano, realizada na Coordenadoria de Precatórios do TJMA, no Centro Administrativo.
Durante o encontro, foram debatidos diversos temas referentes à gestão de precatórios; ao pagamento das dívidas pelos entes, dentre eles o Estado; à identificação dos depósitos judiciais realizados; à efetividade das cobranças; e às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
O magistrado do TJMA falou dos esforços envidados pelo Judiciário maranhense na Gestão de Precatórios, das dificuldades encontradas em todo o país em virtude do elevado montante devido pelos entes públicos, e discorreu sobre as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabeleceu um novo regime especial de pagamentos de precatórios.

Emenda - A Emenda Constitucional nº 94/2016 altera o art. 100º da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.
As alterações promovidas dizem respeito ao novo procedimento para pagamento de precatórios, dilação dos prazos até 2020 por parte dos entes devedores, além da criação de mecanismos para viabilização da quitação dessas dívidas, a exemplo dos depósitos judiciais e de empréstimos com fins específicos.

Notas técnicas - Na reunião, também entrou em pauta a Nota Técnica nº 04/2017 - da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça -, um complemento à Nota Técnica nº 03/2017, que trata dos procedimentos de gestão correspondentes ao novo regime especial instituído pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016. O documento versa sobre o novo regramento para a utilização de depósitos judiciais destinados ao pagamento de precatórios.
O juiz Nilo Ribeiro discorreu, ainda, sobre a importância dos comitês estaduais de Precatórios e a necessidade de reuniões periódicas. "Os comitês estaduais, que servem de instrumento de integração de toda a política relacionada a Precatórios junto ao Conselho Nacional de Justiça, são compostos por órgãos responsáveis por informar ao CNJ acerca das situações de cada Estado, para que conjuntamente com o Comitê Federal, possam ser desenvolvidas políticas pertinentes a essa realidade nacional, muito séria por sinal, em face do grande montante da dívida pública no país. Por isso, a necessidade de nos reunirmos, periodicamente, para discutirmos as mudanças implementadas e sugestões com vistas a uma melhor gestão", pontuou o magistrado.
Os comitês estaduais foram constituídos por determinação do Fórum Nacional de Precatórios - criado por determinação do CNJ, através da Resolução 158 - que estabeleceu que, além do Comitê Federal, deveriam ser criados comitês estaduais de Precatórios, compostos por representantes dos órgãos interessados na questão relativa às dívidas judiciais da Fazenda Pública.