Os comissários da Infância e da Juventude de Imperatriz realizaram uma fiscalização durante um show no último final de semana, observando o acesso e permanência de crianças e adolescentes em bares, festas e boates. Os comissários, ligados à Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, fiscalizaram o cumprimento ao disposto na Portaria Nº 01/2012, que trata sobre o assunto, bem como alerta sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes.
De acordo com informações da Vara, sete comissários da Infância e da Juventude participaram da fiscalização, que teve início às 22 horas. Segundo o Comissário Caio Carvalho, os trabalhos de fiscalização objetivam levar ao conhecimento do maior número de pessoas as normas de proteção da criança e do adolescente. "É uma forma de conscientizar o a sociedade sobre a importância que ela possui contra qualquer abuso praticado contra menores e contribuindo para que as infrações não ocorram", observa.
Após a fiscalização no show, os comissários verificaram bares da cidade. Nenhum estabelecimento foi autuado administrativamente. No caso específico de show, desde que não sejam prejudiciais à formação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, são permitidos o acesso e a permanência deles, a partir dos 7 anos de idade, acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Portaria - A Portaria Nº 01/2012, assinada pelo juiz titular Delvan Tavares, considera a necessidade de adoção de medidas preventivas para evitar o cometimento de atos infracionais por crianças e adolescentes, assim como evitar que estes sejam vítimas de crimes por parte de terceiros. Considera, ainda, a frequência de crianças e adolescentes em ambientes que prejudicam a formação do caráter e da personalidade do menor e a grande incidência de venda de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes a esse público.
"Considerando a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bares, cyber's, festas, bailes e espetáculos públicos realizados nesta Comarca, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve regulamentar o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em locais nos quais se promovam atividades festivas e de diversão, onde se comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato", expressa a portaria.
A portaria destaca que são proibidos o acesso e a permanência de crianças e de adolescentes com menos 15 anos em festas, boates, bailes, shows, serestas, encontros de som automotivo e congêneres, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo eventos compatíveis com específica faixa etária ou festividades de cunho familiar, como aniversários, casamentos, formaturas e festas escolares. (Asscom - CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16078
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