A partir dessa segunda-feira (6), as comarcas de Amarante e Senador La Rocque passaram a receber e processar 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), deixando de receber essas categorias processuais em meio físico (papel). A implantação está prevista no cronograma de expansão do PJe, disposto na Portaria Conjunta nº 10/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
A tramitação judicial sem uso do papel alcançará 31 comarcas de entrância inicial ainda no segundo semestre de 2018, compreendendo as classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de ordem das competências listadas nos itens anteriores.
A regra não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas antes da implantação do PJe/TJMA nas unidades jurisdicionais incluídas no cronograma e que tramitam em autos físicos, assim como não inclui a desmaterialização dos processos que, ainda na fase de conhecimento, atualmente tramitam em suporte físico.
Intimações
A Portaria Conjunta nº 10/2018 também estabelece critérios para a realização de comunicações processuais e publicação de atos judiciais. As citações e intimações das partes e procuradores cadastrados na plataforma serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do PJe ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário estadual. A publicação no DJe substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. (Asscom TJMA)
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