Dos 30 procedimentos instaurados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para verificar a adequação dos pagamentos realizados a membros do Ministério Público ao teto constitucional, em oito o Plenário decidiu determinar que as unidades adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias às normas vigentes. Os processos foram instaurados em novembro de 2016, com base em proposta do conselheiro Walter Agra.
Doze dos procedimentos de controle administrativo foram julgados improcedentes pelos conselheiros, ou seja, o colegiado considerou que as regras estão sendo adequadamente cumpridas pelas respectivas instituições. Dez processos aguardam apreciação.
“O CNMP, como órgão de controle externo, está efetivamente cumprindo o seu papel. Estamos verificando a regularidade dos pagamentos em todas as unidades do Ministério Público estadual e do Ministério Público da União”, afirmou o conselheiro Walter Agra, que propôs os procedimentos.
Os 12 processos improcedentes se referem à remuneração dos membros das seguintes unidades do MP: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Ministério Público Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Militar.
Por outro lado, os processos nos quais se verificou alguma irregularidade na remuneração dos membros se referem a estas unidades: Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.
Os procedimentos relativos à remuneração dos membros das unidades do MP nas demais unidades da Federação ainda serão objeto de deliberação do Plenário do Conselho. (Ascom/CNMP)
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