A Corregedoria Geral da Justiça recomendou aos juízes de Direito de 1º Grau do Estado do Maranhão, que empreendam esforços para o cumprimento da Meta 1/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. No documento, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, informa sobre quais processos integram a meta, indica as ferramentas de acompanhamento mensal de produtividade, e ressalta a importância da priorização do cumprimento desses processos.

O acompanhamento mensal deve ser realizado pelo sistema Termojuris, que segue atualizado pelo Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019. Um Ofício Circular, remetido pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico da CGJ, reforça a orientação e segue com uma Nota Explicativa da Divisão de Estatística da Corregedoria.
A Meta 1 do CNJ consiste em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
A nota informa, dentre outros, que o acompanhamento da Meta 1 deve ser diferente da análise dos processos relacionados à Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ, em virtude das peculiaridades. O período de vigência é uma delas, na GPJ são consideradas as ações distribuídas de janeiro a novembro de cada ano; já a Meta 1, janeiro a dezembro.
Segundo a juíza Kariny Reis Bogéa, outros pontos devem ser considerados. Para as unidades judiciais com quatro metas da GPJ, é exigido o cumprimento integral de apenas três destas, podendo recair sob a Meta 1 o alcance facultativo de 90%, que para o CNJ não representa o êxito da exigência.
“Para as unidades com cinco metas da GPJ, o exemplo é parecido, tendo em vista que esta requer o cumprimento em 100% de apenas três, e facultado para as outras duas os percentuais de 90% e 80%, onde uma delas poderá recair sobre a Meta 1 do CNJ, que pode implicar no recebimento da GPJ sem o cumprimento da Meta Nacional”, exemplifica a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza, as turmas recursais também podem confundir o alcance da Meta Nacional, já que a GPJ requer o cumprimento de 90% dos processos relacionados à Meta 1, que para o CNJ não significa o seu alcance total. (Asscom - CGJ)