A Corregedoria Geral da Justiça recomendou aos juízes de Direito de 1º Grau do Estado do Maranhão, que empreendam esforços para o cumprimento da Meta 1/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. No documento, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, informa sobre quais processos integram a meta, indica as ferramentas de acompanhamento mensal de produtividade, e ressalta a importância da priorização do cumprimento desses processos.

O acompanhamento mensal deve ser realizado pelo sistema Termojuris, que segue atualizado pelo Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019. Um  Ofício Circular, remetido pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico da CGJ, reforça a orientação e segue com uma  Nota Explicativa da Divisão de Estatística da Corregedoria.
A Meta 1 do CNJ consiste em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
A nota informa, dentre outros, que o acompanhamento da Meta 1 deve ser diferente da análise dos processos relacionados à Gratificação por Produtividade Judiciária – GPJ, em virtude das peculiaridades. O período de vigência é uma delas, na GPJ são consideradas as ações distribuídas de janeiro a novembro de cada ano; já a Meta 1, janeiro a dezembro.
Segundo a juíza Kariny Reis Bogéa, outros pontos devem ser considerados. Para as unidades judiciais com quatro metas da GPJ, é exigido o cumprimento integral de apenas três destas, podendo recair sob a Meta 1 o alcance facultativo de 90%, que para o CNJ não representa o êxito da exigência.
“Para as unidades com cinco metas da GPJ, o exemplo é parecido, tendo em vista que esta requer o cumprimento em 100% de apenas três, e facultado para as outras duas os percentuais de 90% e 80%, onde uma delas poderá recair sobre a Meta 1 do CNJ, que pode implicar no recebimento da GPJ sem o cumprimento da Meta Nacional”, exemplifica a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza, as turmas recursais também podem confundir o alcance da Meta Nacional, já que a GPJ requer o cumprimento de 90% dos processos relacionados à Meta 1, que para o CNJ não significa o seu alcance total.
INCLUSÕES E EXCLUSÕES – A Nota da Divisão de Estatística da CGJ orienta também quanto aos processos que estão inseridos na Meta 1. “Processos distribuídos, independentemente do ano da distribuição, que estavam na condição de suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório e que, no ano de 2019, tornaram a tramitar ou passaram a se enquadrar nos critérios de meta, entram na contagem dos processos aptos para julgamento da referida meta, ou seja, do rol da distribuição”, assinala o documento.
De outro lado, informa que estão excluídos da contagem dessa meta, os processos distribuídos em 2019 ou em anos anteriores, que entraram em suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório; bem como os que estavam nessa condição, tornaram a tramitar, mas ainda em 2019 foram novamente suspensos, sobrestados ou arquivados de forma provisória, também não fazem parte dos processos que integram a Meta 1. (Márcio Rodrigo – Asscom CGJ)