A Cemar esclarece que as cobranças lançadas na conta de energia elétrica correspondentes a seguradoras, instituições sociais (APAE, UNICEF, LBV, etc.) e outros serviços, a exemplo do Vida Premiada, tratam-se de uma modalidade de convênio, firmado entre a Cemar e as instituições citadas, regido pela Resolução 581/2013 da ANEEL.
Cabe informar, ainda, que todos os lançamentos de convênios por meio da conta de energia, obedecem à legislação vigente, e que, caso o cliente não deseje mais o serviço contratado ou não queira mais destinar a sua contribuição, o pedido de cancelamento pode ser feito a qualquer momento, basta entrar em contato com a seguradora ou instituição, ou ainda em uma agência de atendimento da Cemar. Eventuais situações que gerem algum valor a ser devolvido, a Cemar avaliará junto à empresa contratada e procederá a devolução, conforme exige a resolução;
Sobre a decisão do TJMA por meio da comarca de Lago da Pedra, a Cemar informa que tão logo seja intimada da decisão, adotará as medidas processuais cabíveis. (Assessoria de Imprensa da Cemar)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16171
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