Ontem a Assessoria de Imprensa da CEMAR divulgou nota sobre a decisão da justiça para que refaça cálculo de multa cobrada em valor excessivo.
A CEMAR informou que ainda não foi notificada do inteiro teor da decisão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual recurso.
A Companhia informou ainda que o recurso à justiça é direito constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. “A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa”, encerra a nota.
Em sua decisão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a Cemar faça a revisão de multa aplicada contra uma igreja evangélica de São Luís. A Igreja consumiu indevidamente duas horas e trinta minutos de energia e foi multada em R$ 18.647,00, com data retroativa (24 meses da data da infração). O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha. A decisão colegiada manteve sentença de 1º Grau.
A decisão judicial não questionou a existência do “gato”, mas o valor devido pela derivação de carga, considerando excessiva a cobrança.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14976
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