Desde essa segunda-feira (4), 113 cartórios de todo o Maranhão estão aptos a realizarem a comunicação eletrônica de compra e venda de veículos automotores, por meio de sistema disponibilizado pelo DETRAN, evitando a necessidade de comparecimento ao órgão de trânsito. A medida foi viabilizada por convênio firmado entre a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) e o DETRAN, com o objetivo de conferir maior agilidade e segurança na comunicação de compra e venda de veículos.
O procedimento de comunicação de compra e venda evita processos judiciais de responsabilização civil decorrentes de multas e outros problemas oriundos de transações comerciais de compra e venda de veículos, e a posterior necessidade de comunicação da venda nos postos do órgão de trânsito. O prazo para realização da comunicação é de 30 dias a contar da negociação.
O interessado poderá efetuar a comunicação de venda do veículo na própria serventia extrajudicial (cartório) em que foi realizado o reconhecimento da firma do Certificado de Registro de Veículos (CRV). O CRV é um documento emitido no ato do primeiro emplacamento do veículo e de apresentação obrigatória no caso de venda, para transferir a titularidade para o novo proprietário.
O DETRAN deve disponibilizar em seu endereço eletrônico na internet a impressão do boleto de pagamento da taxa referente à "comunicação de venda de veículo", que deverá ser paga pelo novo proprietário do veículo, de acordo com a tabela de emolumentos da Lei de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009).
A medida que permite o procedimento foi autorizada pela Corregedoria da Justiça (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 34/2017. O sistema foi desenvolvido por uma empresa contratada pelos Tabelionatos de Notas e Registro de Títulos e Documentos do Estado Maranhão, responsável por efetivar o serviço.
Antes da edição do provimento, A CGJ-MA e DETRAN assinaram um Termo de Cooperação (nº 01/2017), no dia 23 de outubro, que prevê o acesso à base de dados do DETRAN pelos cartórios extrajudiciais de Tabelionato de Notas cadastrados para a prestação do serviço.

Código
Segundo o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97), no caso de transferência de propriedade veicular o antigo proprietário deverá, sob pena de responsabilidade solidária, comunicar ao órgão executivo de trânsito a ocorrência dessa transação. (Asscom CGJ)