Ilustração

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou o Provimento N° 28/2018, revogando os Provimentos N° 25/2019 e N° 27/2019, que instituíram o procedimento do "divórcio impositivo" por meio das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão (cartórios). A medida obedece orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação N° 36, de 30 de maio de 2019, na qual o corregedor nacional, ministro Humberto Martins, orienta que todos os Tribunais de Justiça do país se abstenham de editar atos normativos regulamentando o divórcio unilateral em cartório.
O Provimento N° 25/2019 autorizou o "divórcio impositivo" ou "divórcio unilateral", segundo o qual qualquer um dos cônjuges poderia, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se achava lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro. Já o Provimento N° 2/2019 definiu novos critérios e instruções normativas sobre o procedimento para formalização do procedimento.
Já o Provimento que revoga os normativos foi assinado no último dia 31 de maio, considerando que a Recomendação N° 36/2019 da Corregedoria Nacional recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que se abstenham de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo), salvo nas hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no art. 733 do Código de Processo Civil. Havendo a edição de atos em sentido contrário ao disposto no inciso anterior, o órgão correicional orientou a sua imediata revogação. (Asscom CGJ-MA)