Corregedor recebeu representantes de entidades LGBT nesta quinta-feira

Representantes da Associação Maranhense de Travestis e Transexuais (Amatra), do Conselho Estadual dos Direitos de LGBT e do Fórum de Ong´s LGBT do Maranhão reuniram-se nesta quinta-feira (2), com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, para dar continuidade às discussões a respeito do “Provimento Nº 17/2018 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que regulamentou o direito das pessoas transgênero de realizarem a alteração do prenome e/ou gênero no registro de nascimento ou casamento diretamente nos cartórios do Maranhão, sem necessidade de autorização judicial. Participaram da reunião a presidente da Amatra, Andresa Sharon Santos Dutra, o advogado Thiago Gomes Viana, e outras representantes das entidades.

O Maranhão foi o sétimo estado do país a garantir o direito de alteração do prenome pelos transgêneros, antes de ter sido instituído em âmbito nacional por meio do  “Provimento Nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As mulheres ressaltaram a conquista histórica representada pela edição dos Provimentos, há muito tempo reivindicada pelo movimento LGBT, e que reflete em mais dignidade e respeito às pessoas transgênero, de serem socialmente reconhecidas por suas reais identidades. Elas falaram sobre as dificuldades que enfrentam diariamente enquanto pessoas transgênero, sofrendo uma série de preconceitos por parte da sociedade, que resultam em situações de marginalidade social e falta de oportunidades no mercado de trabalho.
O advogado Thiago Viana ratificou o pedido para que a relação de documentos exigidos para realização do procedimento nos cartórios do Maranhão seja adequada ao Provimento Nº 73/2018, o qual consideram mais maleável. Eles também afirmaram que alguns cartórios estariam solicitando a presença de testemunhas para realização do ato, exigência que não consta dos Provimentos.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, afirmou aos visitantes que encaminhará nova comunicação aos oficiais de registro civil de todo o Estado, para que procedam ao fiel cumprimento das determinações contida no Provimento Nº 17/2018, sob pena de responsabilidade, observando que a Corregedoria fiscalizará o cumprimento. Ele também afirmou que determinou novo estudo sobre as exigências dispostas no documento, para que possam ser adequadas, desde que não prejudiquem a necessária verificação da veracidade dos fatos.
O desembargador também acatou o pedido para que seja realizado seminário promovendo a sensibilização e orientação dos cartorários, para que possam melhor compreender a matéria e atender o que determinam as normas. “Estamos fiscalizando para que sejam punidos os cartórios que descumprirem ou cumprirem de forma incorreta as normas do Provimento”, observou. (Asscom- CGJ)