A ausência de um órgão ou setor de Controle Interno no Município de Carolina motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 17 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Poder Executivo municipal.
O objetivo é tentar obter decisão judicial que obrigue o prefeito Erivelton Teixeira Neves a instalar e estruturar o setor de Controle Interno no prazo de seis meses. Também foi pedida a criação, no prazo máximo de 18 meses, dos cargos de controlador interno e de apoio técnico e administrativo a serem providos por meio de concurso público.
De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, a ausência de um setor específico impede a adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais. "A estruturação de referido órgão com cargos em comissão, demissíveis ad nutum e sujeitos a interferências do Chefe do Executivo, afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência", afirmou, na ACP, o promotor de justiça.
O sistema de controle interno tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, estando inclusive seus responsáveis sujeitos a responsabilidade solidária por qualquer ilegalidade de que venham a tomar conhecimento caso não informem ao Tribunal de Contas do Estado. (CCOM MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16261
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