O município de Carolina tem 45 dias, após a notificação realizada na quinta-feira, 25 de maio, para iniciar processo licitatório com o objetivo de contratar uma instituição que deve realizar concurso público para todos os cargos efetivos atualmente ocupados por contratos temporários.
Caso a medida seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito municipal, Erivelton Teixeira Neves, até o limite de R$ 100 mil.
A decisão liminar, de 25 de abril, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em 6 de abril, pelo Ministério Público do Maranhão.
A ação foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, e também pelo promotor de justiça Lucas Mascarenhas, além dos membros do Grupo de Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), Carlos Augusto Soares, Glauce Mara Lima Malheiros, Francisco de Assis da Silva Júnior e José Alexandre Rocha. A decisão é do juiz Mazurkiévicz Saraiva Cruz.
O Poder Judiciário determinou, ainda, que o Poder Executivo de Carolina se abstenha de realizar novas admissões no serviço público, sem prévio concurso público, com exceção dos casos previstos em lei: cargos comissionados e contratações temporárias que atendam aos preceitos constitucionais.
A prefeitura deve, ainda, informar a relação completa de todos os servidores contratados precariamente e os ocupantes de cargos efetivos, no prazo de 15 dias.
Também foi determinado ao Município de Carolina que anule a licitação e o contrato realizado irregularmente com a Consep - Consultoria e Estudos Pedagógicos LTDA EPP. No mesmo sentido, a Consep está obrigada a prestar contas de forma detalhada do dinheiro recebido, no prazo de 48 horas, e devolver os valores referentes às inscrições efetuadas pelos candidatos no prazo de 15 dias.

Irregularidades

Na ACP, o Ministério Público destacou que, desde 2015, tem acompanhado a situação dos servidores da prefeitura de Carolina, notadamente daqueles admitidos sem concurso público.
A instituição detectou que o Pregão Presencial nº 19/16 para contratar a empresa, que realizaria o concurso público, apresentou uma série de irregularidades: falta de publicidade, de acesso ao edital e de informações na sede do Poder Executivo; desobediência das datas previstas no edital para recebimento e julgamento das propostas, com ambiguidade de informações.
"A licitação fora realizada por Pregão (presencial), modalidade licitatória imprópria para a referida contratação, sobretudo porque tal serviço, dada a sua complexidade inerente, sendo um concurso público, procedimento altamente sistemático e encadeado, não se encaixa na definição de serviços comuns, para os fins de aplicação da Lei nº 10.520/2002", questionou o MPMA.
Os promotores de justiça destacam que as irregularidades representam afronta direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativas, estipulados no artigo 37 da Constituição Federal.
Diante dos problemas detectados, a Promotoria de Justiça emitiu Recomendação, no final da última gestão, solicitando a suspensão do edital do certame a fim de resolver os problemas. À época, foi realizada reunião com a gestão atual (futura gestão do prefeito eleito em 2016) que se comprometeu a sanar as irregularidades do certame ainda em janeiro de 2017. Mesmo assim, até agora nada foi feito.

Improbidade administrativa

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, também é alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ajuizada em 6 de abril, devido às irregularidades constatadas em relação ao concurso, além da manutenção e contratação de servidores sem concurso público.
"Ao não realizar o concurso público, mesmo após a recomendação ministerial; bem como ciente da situação de funcionários contratados irregularmente nos quadros municipais - após respectivo recadastramento de servidores - , demonstra inquestionável descaso para com a realização lícita de necessário concurso público, e dolosamente atentou contra os princípios da administração pública", afirmou, na ACP, o Ministério Público.
A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação do gestor à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito. (CCOM-MPMA)