O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) de todo o Brasil emitiu nota a respeito do julgamento (suspenso na última quinta-feira, 2) do Recurso Extraordinário (RE) 852475 no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade da ocorrência de prescrição do ressarcimento de dano decorrente de ato de improbidade administrativa.
A matéria discutida no referido recurso já estava pacificada há cerca de uma década nos Tribunais Superiores e foi recebida pelos representantes do Ministério Público Brasileiro com estranheza, tendo em vista a unanimidade sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por parte de autores da área jurídica.
Foram proferidos até o momento seis votos no sentido do desprovimento do recurso do Ministério Público estadual de São Paulo, entendendo aplicar-se ao caso o prazo de prescrição previsto na legislação de improbidade administrativa, que é de cinco anos. Outros dois votos entenderam que o ressarcimento do dano oriundo de ato de improbidade é imprescritível, em decorrência do texto da Constituição Federal e da necessidade de proteção do patrimônio público.
O parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal diz que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”. Por sua vez, o mesmo dispositivo constitucional arremata que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.
Para o coordenador do CAOp-ProAd do Ministério Público do Maranhão (MPMA), promotor de justiça Cláudio Rebelo, integrante do GNPP, há um receio de que, se julgado procedente, o recurso venha a afetar a proteção ao patrimônio público e o combate à corrupção e ainda causar uma avalanche de impunidade no Brasil. “Por exemplo, no caso do julgamento de contas de gestores. A análise dos Tribunais de Contas é que permite a verificação de um ato de improbidade administrativa ou não e isso demora, tem um trâmite interno. Muitas vezes quando chega ao Ministério Público, o ato já está prescrito. Mas ainda temos a possibilidade de conseguir o ressarcimento do valor indevidamente aplicado. Com essa decisão, isso não será mais possível”, concluiu. (Daucyana Castro / CCOM-MPMA)
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