Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dos postos fiscais de Barão de Grajaú (divisa com o Piauí) e Carolina (fronteira com o Tocantins), apreenderam dois caminhões com cargas irregulares de 278.472 latas de cervejas com destino ao Pará, avaliadas em R$ 466.024,26. A ação foi realizada em articulação com a Central de Operações Estaduais (COE) e a Unidade de Pesquisa e Investigação da Sefaz.
As cargas apreendidas transitavam com duas notas fiscais eletrônicas emitidas por uma empresa cadastrada no regime Simples Nacional do Estado da Bahia e a outra empresa do Estado de São Paulo. Eram transportadas em dois caminhões que supostamente se destinavam a um comércio de alimentos da cidade de Rio Maria, no Pará, e um comércio varejista de bebidas do mesmo estado.
Todas as evidências apontam que as cervejas não entrariam no Pará e seriam comercializadas no Maranhão, sem o pagamento do ICMS - Substituição Tributária.
A retenção das cargas veio em decorrência do trabalho da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que por meses identificou e mapeou operações de comercialização de bebidas que transitam no território maranhense, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), monitorando placa dos caminhões que fazem o transporte.
No presente caso, as supostas empresas do Pará para as quais se destinava as bebidas, estavam constituídas com um comércio varejista de hortifrutigranjeiros da cidade de Rio Maria (PA), com capital social de R$ 10.000, e outro comércio varejista de bebidas, regime normal, empresa constituída no último dia 15. As duas empresas foram comprovadas pelo Estado do Pará como estabelecimentos inexistentes (fantasmas), após consulta da Sefaz do Maranhão.
Os caminhões que transportavam as cargas avaliadas em R$ 466.024,26 estão vinculados a um esquema de fraude fiscal estrutural relacionados à simulação de operações interestaduais. Os transportadores foram autuados por simulação de operação interestadual, com a cobrança do ICMS de R$ 125.826,55 e multa (100%) de R$ 125.826,55, totalizando o valor de R$ 251.653,10.
Os motoristas, os veículos e as cargas retidas pela Sefaz serão encaminhados à Delegacia Fazendária para abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.

Ação Fiscal
Com base no cruzamento de informações e dados contidos nos diversos sistemas da Sefaz/MA, constatou-se 77 operações interestaduais, no período de 04/07/2016 a 18/10/2016, no valor de R$ 5.648.561,40 envolvendo os Estados de São Paulo e Bahia (origem), Maranhão (percurso) e Pará (suposto destino).
Nessas operações há vários indícios de irregularidades, já que as operações interestaduais realizadas anteriormente com o mesmo produto e transportadores destinada a empresas do Pará, não houve a comprovação da efetiva entrada naquele Estado.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, está evidenciado que as mercadorias foram internalizadas irregularmente nos municípios do Estado do Maranhão, sem os devidos pagamentos do ICMS/que deveria ser recolhido por substituição tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território maranhense para ser distribuída ao varejo.
Segundo o secretário, a atuação dessas empresas e transportadores é danosa ao fisco e ao mercado, pois ao sonegar o ICMS/ST nas suas operações, ela deixa de recolher o tributo devido, concorrendo deslealmente com as demais empresas que recolhem o ICMS de forma correta.
A fiscalização será concentrada nas unidades fiscais situadas nas divisas com os estados do Tocantins, Piauí e Pará. A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto.