O Ministério Público do Estado do Maranhão lançou, no último dia 21, Dia Estadual das Contas em Dia, o Programa Câmara em Dia nos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Cajapió, Cidelândia, Icatu, Paço do Lumiar, São Francisco do Brejão, Morros, Presidente Juscelino, Cachoeira Grande, São João Batista e São Vicente Férrer.
De acordo com os Termos de Ajustamento de Conduta, os presidentes das Câmaras Municipais têm 10 dias para apresentar ao Ministério Público a relação de prestações de contas pendentes de julgamento. No mesmo prazo deverá ser apresentado um cronograma das prestações de contas, que deverão ser apreciados até 31 de dezembro deste ano.
Outro compromisso assumido é o de encaminhar, no prazo de 20 dias úteis, projeto de lei que insira na Lei Orgânica Municipal prazo de até três meses para julgamento das contas do Executivo Municipal, a contar do recebimento da prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Em caso de descumprimento do TAC, há previsão de multa diária de R$ 500, a ser paga pelo presidente da Câmara de Vereadores.
PROGRAMA
Criado por meio do Ato n° 287/2017-GPGJ, no último dia 5, o Programa Câmara em Dia tem o objetivo de fazer com que as Câmaras Municipais atualizem os processos de julgamentos das contas dos gestores.
O atraso nos julgamentos impede, por exemplo, que seja declarada a inelegibilidade dos gestores cujas prestações de contas apresentam irregularidades. Além disso, o Câmara em Dia busca promover uma ação institucional articulada e incentivar o controle social das contas públicas.
O programa está sendo executado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que tem os mecanismos necessários para identificar as Câmaras de Vereadores que receberam e não julgaram as prestações de contas. Além de incentivar uma maior agilidade nos julgamentos, o MPMA poderá, também, buscar a responsabilização administrativa, civil e penal dos Legislativos inadimplentes.
Para o desenvolvimento do Câmaras em Dia, cabe ao Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAOp - ProAd) instaurar processo administrativo para acompanhar o desenvolvimento do trabalho em todo estado e prestar apoio técnico e jurídico aos promotores de justiça. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)
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