A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em julgamento de ação de indenização por danos morais, aplicou o chamado “método bifásico” para fixação da quantia indenizatória, seguindo critérios mais objetivos. A decisão se deu em ação ajuizada contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar), na sessão dessa terça-feira (19).
A empresa foi condenada pelo juízo da comarca de Coroatá ao pagamento de R$ 47.828,85 por danos morais, e R$ 15.924,95 por danos materiais, com a declaração de ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia elétrica sem aviso prévio a uma empresa agroindustrial. Ambas recorreram, requerendo reformulação do julgamento.
Método bifásico - Em voto-vista, o desembargador Marcelo Carvalho entendeu que a Cemar não poderia ter efetuado o corte de energia, alegando inadimplemento da empresa e sem a prévia comunicação, o que tornou ilícito o ato. Carvalho citou tese do ministro Tarso Sanseveriano, que defende a fixação de indenização em duas fases para se chegar a um equilíbrio na decisão ao considerar as circunstâncias do caso e o dano causado.
Na primeira fase, o juiz deve arbitrar o valor inicial, considerando o interesse lesado e conforme casos semelhantes, garantindo a igualdade de tratamento em casos distintos. Na segunda, o juiz fixa o valor definitivo da indenização, ajustando o montante calculado na primeira fase às peculiaridades do caso e analisando a gravidade do fato, a culpabilidade do agente, a culpa concorrente e a condição econômica das partes.
Assim, o magistrado inicialmente fixou o valor de R$ 10.000,00 a ser pago pela Cemar, com base casos de corte de energia já apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O valor definitivo foi reduzido para R$ 30.000,00, considerando-se a condição da prejudicada, que teve interrompidas as atividades empresariais com o corte de energia, com a perda de carne não conservada.
O voto-vista do revisor foi acompanhado pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Nelma Sarney (relatora), que adequou seu voto. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14434
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