Ex-prefeita Malrinete Gralhada

Com base em uma Ação Penal Eleitoral proposta pelo promotor de justiça da 78ª Zona Eleitoral, Fábio Santos de Oliveira, a Justiça condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada), Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins pelos crimes de "boca de urna" e corrupção eleitoral.
Rejane Sousa (irmã de Malrinete Gralhada), Raíssa Sousa (sobrinha da ex-prefeita) e Alcione Martins (genro de Rejane Sousa) foram flagrados na madrugada anterior às eleições de 2016 - nas quais Malrinete Gralhada concorria à reeleição - em um carro parado no bairro Santa Clara, cercado por cerca de 20 pessoas. Dentro do veículo a polícia encontrou R$ 900 escondidos no banco do motorista, outros R$ 200 com Rejane Sousa, além de santinhos de Malrinete Gralhada e do candidato a vereador Marconi Mendes. Havia, ainda, papéis com promessas eleitorais de fornecimento de bens e serviços.
Para o promotor Fábio de Oliveira, os crimes foram praticados "com o nítido objetivo de descumprir as determinações legais e corromper os eleitores desta Municipalidade, oferecendo-lhes dinheiro ou prometendo-lhes o cumprimento de diversas vantagens ou benefícios, devidamente descritos na xerocópia do caderno de anotações".
Todos os envolvidos foram condenados à pena de um ano de reclusão e seis meses de detenção, substituída por penas restritivas de direito. Dessa forma, Rejane Kelman Cutrim Sousa, Raíssa Gabriele Cutrim Sousa e Alcione da Silva Martins deverão pagar o equivalente a cinco salários mínimos a projeto ou instituição determinado pela Justiça. Além disso, estão proibidos, por um ano e seis meses, de frequentar bares, festas ou qualquer outro lugar público em que seja servida bebida alcoólica.
Eles foram condenados, ainda, ao pagamento de cinco dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente), além de multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O mesmo pagamento deverá ser feito por Malrinete Gralhada. Sua pena restritiva de direitos, no entanto, é diferente da aplicada aos demais.
A ex-prefeita de Bom Jardim deverá pagar o equivalente a 50 salários mínimos a projeto ou instituição determinada pelo Poder Judiciário, além de prestar serviços à comunidade, em entidade a ser indicada, pelo prazo de um ano e seis meses.
Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes ressalta que as "anotações encontradas dentro do veículo tinham compromissos que somente ela, como então prefeita municipal, poderia cumprir, tal como pagar salários atrasados, o que demonstra que a referida acusada era a autora intelectual do crime de corrupção eleitoral e boca de urna". (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)