A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi favorável ao recurso de uma pensionista, que pleiteou a limitação dos descontos efetuados por nove bancos com os quais ela contraiu empréstimo a 30% de sua remuneração, como determina a Lei nº 10.820/2003.
A decisão unânime do órgão colegiado do TJMA reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido a antecipação de tutela pedida pela pensionista em ação de revisão de contrato contra a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, BMG, Banco Pine, Panamericano, Bradesco, Banco Industrial do Brasil, BV Financeira e Bancred.
A sentença da Justiça de 1º grau havia determinado apenas que os bancos juntassem ao processo, no prazo de cinco dias, os contratos de empréstimo firmados pela autora.
O desembargador Raimundo Barros (relator) disse constar no recurso que a agravante é idosa, acometida por várias doenças, necessitando da sua pensão para compra de remédios, bem como para tratamento de saúde.
Informou que a BV Financeira, Banco do Brasil e Banco Industrial do Brasil foram os únicos que apresentaram contrarrazões pedindo o improvimento do recurso.
Parecer do Ministério Público estadual, por sua vez, foi favorável ao pedido da pensionista.
O relator confirmou que, no caso, os empréstimos e financiamentos ultrapassam o limite estabelecido por lei. Acrescentou que questões relacionadas à previsão contratual, ou seja, abuso de juros e validade de cláusulas, são inerentes ao mérito da ação, não comportando verificação no atual momento processual.
Citou posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo que as consignações não podem ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador. Votou de forma que os descontos sejam limitados a este percentual do valor recebido como pensão. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator. (Processo: 0210582013) (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14807
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