Brasília - O Ministério do Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública (ACP) contra os quatro maiores bancos privados do país (Bradesco, Itaú, Santander e Citibank), a maior empresa de telemarketing atuante no Brasil, a Contax Mobitel, mais as empresas de telefonia Net, Oi e Vivo por várias irregularidades trabalhistas e terceirização ilícita. São quatro ações. Uma envolve todas as oito empresas e nela o MPT pede a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões da Contax e das demais por responsabilidade solidária. As outras três ações são específicas contra Bradesco, Itaú e Citibank, que juntos podem ser condenados também a pagar R$ 221 milhões. 
As empresas foram processadas depois que a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do MPT (Conafret) recebeu relatório de ação fiscal realizada por auditores do Ministério do Trabalho nas centrais de teleatendimento dos bancos e companhias de telefonia, cuja mão de obra é terceirizada com a Contax. Um grupo de trabalho no MPT analisou as providências cabíveis em relação aos autos de infração lavrados na fiscalização.
O relatório do Ministério do Trabalho definiu, de forma minuciosa, que as terceirizações de atividades na Contax são ilegais, contrariando os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual prevê que, nas atividades-fim, o vínculo dos trabalhadores deve ser firmado diretamente com as empresas tomadoras de serviços.
Irregularidades - Na maior ação, o MPT processou a Contax e todas as empresas que contrataram seus serviços de telemarketing. No caso, o MPT considera a responsabilidade solidária do tomador e prestador de serviços pelas condições de trabalho. Isso porque os dois submeteram (e ainda submetem) seus empregados a elevados riscos de adoecimento, potencializados pela conduta descomprometida de todos com as normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.   
Foram várias as irregularidades identificadas na Contax e nas oito empresas, como deixar de emitir a Comunicação de Acidente de trabalho (CAT) no caso de doença profissional ou produzida em virtude das condições especiais de trabalho; deixar de implementar medidas de estímulo frequente à ingestão de água potável; impedir ou dificultar operador de sair do posto de trabalho para ir ao banheiro; deixar de conceder pausa no trabalho imediatamente após operação na qual tenha ocorrido ameaça, abuso verbal, agressão ou que tenha sido especialmente desgastante; estimular de forma abusiva a competição entre trabalhadores ou equipes de trabalho, fazendo com que os trabalhadores vivam em eterna competição e "gincana".
O MPT constatou que, com essa estratégia, as empresas colocam os operadores como fiscais dos demais colegas de trabalho, mantendo sempre alto o nível de estresse. Por causa da excessiva competitividade, eles são desestimulados a utilizar pausas pessoais ou para suas necessidades fisiológicas, pois, se fizerem isso, haverá prejuízo do resultado de toda a equipe, gerando pressão do coletivo sobre cada integrante.
Além da condenação por dano moral, o MPT pede ainda o cumprimento de 69 obrigações trabalhistas, como pagamento de multa de R$ 50 mil por mês para cada item descumprido; implementação de programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho; emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho; liberação dos operadores de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, permitindo a satisfação das necessidades fisiológicas; e o não estímulo de forma abusiva à competição entre os empregados.
Bancos - Na ação contra o Itaú, o MPT pede a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 150 milhões pelas práticas de assédio moral impostas aos trabalhadores terceirizados do telemarketing, tais como ameaças e punições frequentes e abusivas; demissões por justa causa realizadas arbitrariamente; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro, além do descumprimento de normas relativas à jornada, aos descansos e ao pagamento de salário; trabalho em domingos e feriados sem autorização; registro irregular da jornada trabalhada, não sendo computado o horário de entrada e de saída; pagamento a menor do salário e descontos indevidos.
As mesmas irregularidades foram verificadas no serviço de telemarketing do Bradesco. Na fiscalização feita, comprovou-se que o banco terceirizou e fragmentou suas atividades, distribuindo-as entre as centrais de teleatendimento operadas dentro das empresas contratadas. O que se verificou foi que essas centrais, instaladas dentro da Contax, atuam, na realidade, como setores do próprio banco. Isso configura a relação de emprego entre os trabalhadores intermediados pela Contax e o real empregador, o Bradesco. Na prática, terceirização ilícita com precarização do trabalho, motivo pelo qual o MPT pede a proibição dessa irregularidade e o pagamento de R$ 41,3 milhões por dano moral coletivo.
O Citibank segue o modelo dos outros dois bancos na terceirização ilícita e no descumprimento de normas trabalhistas. Investigação do MPT constatou que é visível que a Contax funciona como um 'setor de RH' do banco, como responsável por recrutar, selecionar, admitir, remunerar, punir e demitir. Na ação, foi comprovado o estímulo exagerado à competição individual e entre equipes, chamadas propositalmente de "times", fazendo do trabalho uma permanente gincana, um jogo, em que se premiam os vencedores e se punem os perdedores.
Além dos ritmos intensos de trabalho, as pausas e intervalos são monitorados e cronometrados em segundos, só podendo ocorrer nos horários pré-determinados, sem respeitar as necessidades e limitações individuais. Isso provoca uma sobrecarga física e principalmente psíquica nos trabalhadores.
Os que se demoram alguns minutos a mais nas pausas são repreendidos na frente de todos. Ficou, ainda, evidente a limitação de idas ao banheiro. Muitos operadores declararam que evitam fazer pausa pessoal para ida ao banheiro para não serem prejudicados nas suas metas, razão por que costumam usar "alternativas" que lhes são prejudiciais, como evitar a ingestão frequente de água e usar parte do intervalo de 20 minutos para ir ao banheiro, já que não puderam usar os sanitários quando necessitavam no decurso da jornada.
Devido a esses problemas, o MPT processa o Citibank para cessar essas irregularidades, cumprir várias normas trabalhistas e pagar R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
As ações são assinadas pelo coordenador nacional da Conafret, procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, e as procuradoras Andrea Nice Silveira Lino Lopes, Carina Bicalho Rodrigues, Carolina Vieira Mercante e Lorena Pessoa Bravo Marostica. (Assessoria de Imprensa Ministério Público do Trabalho)