São Luís - O Banco Volkswagen e a extinta concessionária de automóveis Euromar deverão pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 20 mil (R$ 10 mil, cada), a um taxista que comprou carro financiado em 2002. O consumidor também terá direito a indenização por danos materiais de R$ 2.475,00, valor a ser dividido entre as duas empresas. O entendimento foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nessa terça-feira (22).
A decisão foi tomada em julgamento de recurso de apelação do taxista. O consumidor responsabilizou o banco, supostamente por ter aceitado financiar veículo alienado a outra instituição financeira; a concessionária, por ter vendido carro usado registrado em nome de terceiro e com defeitos; e a Emplacadora São João, pela demora na transferência do automóvel para seu nome. Alegou ter ficado impedido de cumprir contrato de locação por causa dos problemas apresentados.
O banco sustentou que a data da rescisão da locação teria sido anterior à do contrato. E que o taxista teria ficado inadimplente em duas prestações, à época. A concessionária informou que o veículo teria sido examinado pelo comprador, que teria conhecimento de que o carro estava em nome de outra pessoa, alienado a outro banco. A emplacadora sustentou ter providenciado a documentação de transferência, assim que teve acesso aos documentos necessários exigidos pelo Detran.
O desembargador Paulo Velten (relator) observou que o taxista também tinha conhecimento dos fatos, ao adquirir o automóvel, e atendeu em parte ao recurso do consumidor. Eximiu a emplacadora do pagamento de qualquer indenização, reconheceu o prejuízo material sofrido pelo comprador do carro e condenou banco e concessionária a dividirem o valor da indenização por danos materiais, mas não reconheceu o direito a indenização por danos morais do taxista.
O revisor, desembargador Jaime Araújo, manteve a decisão do relator em relação à necessidade de pagamento de indenização por danos materiais, mas entendeu que o consumidor também sofreu danos morais. Neste sentido, fixou indenização no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo banco, mesma quantia devida pela concessionária. O juiz Tyrone Silva, convocado para compor quórum, seguiu o mesmo entendimento de Jaime Araújo.
(Paulo Lafene - Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14409
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