O tempo de espera excessivo na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz foi motivo para que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenasse o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a dois clientes da instituição financeira. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia julgado como improcedentes os pedidos.
Relator dos recursos de apelação dos dois consumidores, o desembargador Jaime Araújo disse que a espera excessiva configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo valor de indenização, em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar os danos morais experimentados.
Araújo ressaltou que os dois clientes apresentaram provas robustas da demora na fila. Num dos processos, o autor anexou a senha de atendimento que recebeu, com horário de 12h39min, e o comprovante de pagamento, marcando 16h21min54seg. O outro apresentou senha, com chegada às 15h58min, e comprovante de depósito, às 19h55min39seg. A alegação é de que a atual legislação municipal fixa o atendimento entre 15 e 30 minutos.
O banco sustentou que as partes autoras não comprovaram ter esperado o tempo na fila, nem a existência de dano moral. A sentença da Justiça de 1º grau entendeu que, em ambas as situações, houve mero dissabor, comum à vida cotidiana, não configurando efetiva lesão à honra ou à personalidade dos autores.
O relator na Justiça de 2º grau, por sua vez, entendeu que ficou configurada a lesão, fazendo com que cada um dos autores faça jus à indenização por danos morais, os quais, nestes casos, são presumidos. Os desembargadores Raimundo Barros, revisor em ambos os processos, e Paulo Velten acompanharam o voto do relator. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14763
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