Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos em virtude da recusa sistemática em fornecer informações sobre as contas bancárias com movimentação de recursos públicos.
A sentença determina, ainda, que a instituição financeira forneça a associações sindicais, conselhos constituídos e cidadãos em geral, sempre que requisitada, no prazo máximo de 15 dias, os dados referentes às movimentações das contas bancárias, independente de ordem judicial.
Caso a medida não seja atendida, o banco será obrigado a pagar multa diária de R$ 10 mil, relacionada a cada requisição não atendida.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de 2016 pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de novembro de 2017, assinada pela juíza Cristina Meireles, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.
Na ação, o membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas vezes, recusou-se a fornecer informações sobre os recursos públicos nas contas bancárias, causando embaraço ao exercício do controle social e aos princípios da publicidade e moralidade da administração pública.
"O banco despreza a circunstância de que, em virtude do princípio da publicidade, os dados em questão são de domínio público, conforme jurisprudência, a eles devendo ser dado acesso não somente aos órgãos de controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como a qualquer cidadão interessado", afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis.
Segundo o promotor de justiça, tal situação é "extremamente perniciosa à defesa do patrimônio público, ao combate à corrupção e à transparência na Administração Pública".

Transparência
Um dos exemplos da recusa do Banco do Brasil em fornecer os dados ocorreu no município de São Roberto, termo judiciário de Esperantinópolis. Em 2014, o presidente do Conselho do Fundeb solicitou informações sobre a movimentação bancária dos recursos na conta-corrente do referido fundo, mas o banco se recusou a atender.
"Ora, se compete ao conselho o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb, é inaceitável a postura do banco demandado ao se negar a fornecer dados públicos. Como o conselho pode aferir a regularidade das movimentações financeiras realizadas pelos gestores da educação se tais dados são inacessíveis a essas entidades?", questionou Xilon de Souza Júnior. (Johelton Gomes / CCOM-MPMA)