Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 13/2018, dispôs sobre a expansão das Audiências de Custódia para 15 comarcas do interior do estado, que passarão a realizar o procedimento conforme o Provimento Nº 11/2016. Nas comarcas em que, por qualquer motivo, o estabelecimento prisional local se encontre interditado ou apresente lotação esgotada, o juiz realizará audiência de custódia antes de determinar a transferência do preso para outro estabelecimento localizado fora da sede do juízo. A audiência de custódia destina-se a ouvir o preso em flagrante delito, sem demora, para examinar a legalidade da prisão, a incidência de tortura e análise da necessidade da conversão da prisão em preventiva ou da aplicação de outra medida cautelar diversa.
Segundo o Provimento, as comarcas que realizarão o procedimento de audiência de custódia são Balsas, Barra do Corda, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Itapecuru-Mirim, Lago da Pedra, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, Viana e Zé Doca. Segundo o Provimento Nº 11/2016, será assegurada à pessoa presa em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, a apresentação à autoridade judicial para a realização da audiência de custódia (Resolução Nº 213/2015 do CNJ).
A expansão das audiências de custódia para mais 15 comarcas do Estado considerou a regulamentação do procedimento no âmbito do Poder Judiciário estadual, efetivada por meio do Provimento Nº 11/2016, dispondo que a implantação da audiência de custódia nas comarcas com população abaixo de 100 (cem) mil habitantes deverá ocorrer de forma gradativa, segundo o índice populacional e as condições estruturais. Também levou em conta a situação relatada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão no tocante às transferências de presos para outras unidades prisionais, principalmente para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sem que os mesmos tenham sido submetidos à audiência de custódia nas comarcas de origem.
A regulamentação das audiências de custódia no Judiciário estadual se deu em junho de 2016, instituindo o procedimento na comarca da Ilha de São Luís (São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), nos termos do artigo 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) e da Resolução Nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a expansão das audiências de custódia para comarcas do interior objetiva garantir que as pessoas presas em flagrante sejam submetidas à presença do juiz, para verificação da situação da prisão. "Este procedimento também vai evitar que presos sejam transferidos para unidades diversas do domicílio sem passar pela análise da prisão", observa. (Asscom / CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16125
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