O Judiciário da Comarca de Arame condenou a Equatorial Maranhão, antiga Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, a reparar os danos causados a um criador de gado pela morte de 38 vacas, fato provocado pela queda de um poste que conduzia fios de alta-tensão da rede elétrica, atingindo o curral dos animais. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Jean Saldanha e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 27, condena a concessionária de serviço público ao pagamento de R$ 28 mil, pelos danos morais e materiais.
A parte autora ingressou em Juízo, requerendo a reparação dos danos, aduzindo que tem uma pequena criação de animais da espécie bovina, na MA 006, que liga as cidades de Arame a Grajaú, no Povoado Santa Luzia, sendo que no dia 12 de dezembro de 2017, em uma noite chuvosa, caiu um poste que se encontrava em péssimo estado de conservação dentro da propriedade, e a rede de alta-tensão atingiu o curral levando a óbito 38 animais. "Além disso, no mesmo dia, procurou a requerida para um eventual acordo, o que restou infrutífero", sustenta o autor.
Notificada, a empresa deixou de apresentar contestação aos fatos narrados na ação.
Na análise do julgador, a pretensão da parte autora deve ser acolhida, em razão das provas levadas ao processo. "O conjunto fático probatório trazido aos autos não deixa qualquer dúvida quanto à existência dos danos causados à requerente. Assim, reconhecida a ocorrência do evento danoso e a responsabilidade da demandada em reparar tais danos, cumpre-nos somente estabelecer a existência e eventual quantificação dos danos alegados", pontua.
O magistrado discorre, na sentença, sobre jurisprudência do Tribunal de Justiça aplicada a casos semelhantes, e frisa que é certo, em se tratando de concessionária de serviço público essencial, o dever de prestá-los de forma eficiente, segura e contínua, conforme prevê o art. 22, do Código de Defesa do Consumidor. "Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código", frisa o CDC.
DANO - Para o Judiciário o dano moral ficou comprovado, uma vez que do conjunto fático se sobressai: "Em nenhum momento a demandada demonstrou não ter causado o dano alegado, ao contrário, o funcionário da ré admitiu que a queda do poste foi consequência da falta de manutenção", pontua a sentença.
"Em contrapartida, são completamente verossímeis as alegações da parte autora, corroborada pelas provas documentais dos autos, razão pela qual as acolho para reconhecer a ocorrência do evento danoso. O dano moral adentra o campo dos bens imateriais, que podem ser das mais variadas espécies, estando entre aquelas que digam respeito à reputação, a segurança, à tranquilidade, à liberdade, e aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, aos quais não se pode atribuir um valor exato para sua reparação, tendo esta por objetivo amenizar o sentimento negativo causado ao agredido além de imputar medida punitiva e inibidora à ação do agressor" finaliza o julgador.
A parte requerida tem prazo para recorrer às instâncias superiores. Processo n.º 93-70.2018.8.10.0068. (Márcio Rodrigo - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16559
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