Foi aprovada em primeiro e segundo turno pela Assembleia Legislativa do Maranhão nesta semana, a lei que institui a política de prevenção à violência contra profissionais da educação da Rede de Ensino do Estado de Maranhão de autoria do Deputado Rildo Amaral (Solidariedade).

“O propósito desta lei é coibir toda e qualquer tipo de violência contra os profissionais da educação e responsabilizar as pessoas que cometerem este tipo de violência, dando total respaldo aos prejudicados. Eu conheço a realidade da sala de aula, infelizmente já vi muitos destes casos nas escolas que trabalhei, já tive que separar até briga desta natureza. Precisamos proteger os profissionais. Com essa aprovação a Assembleia Legislativa dá exemplo de como se deve tratar nossos educadores no Maranhão”, afirmou Rildo.
De acordo com um estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2013, 12,5% dos professores ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana. É o porcentual mais alto entre os 34 países analisados. O índice médio global é de 3,4%.
Após a sanção do governador, as instituições de ensino do Estado do Maranhão deverão estimular docentes e discentes, famílias e comunidade a promoverem atividades de reflexão e análise da violência contra os profissionais do ensino, adotar medidas preventivas e corretivas para tais situações, além de estabelecer (em parceria com a comunidade escolar) normas de segurança e proteção de seus educadores.
A lei aprovada abrange não apenas os professores, mas todos os profissionais ligados à educação; os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e a equipe de apoio técnico-administrativo.
As medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e constrangimento aos educadores incluem: campanhas educativas na comunidade escolar e na comunidade geral, afastamento temporário do infrator (conforme a gravidade do ato praticado), e a transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais. (Assessoria)