O novo Código de Processo Civil (CPC) determina que, quando o resultado da apelação for não unânime numa câmara cível isolada, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no Regimento Interno.
No caso do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o novo regimento estabelece que a sessão extraordinária com os processos pendentes – depois de respeitados os prazos de publicação – ocorrerá imediatamente após o encerramento da sessão posterior das Câmaras Cíveis Reunidas a que estiverem vinculados os três desembargadores integrantes de determinada câmara isolada, com a convocação de mais dois desembargadores.
Esse número é suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
A 4ª Câmara Cível, por exemplo, já possui onze recursos que serão novamente julgados com o novo quórum, depois da sessão das Segundas Câmaras Cíveis, com data prevista para 15 de abril.
A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; e agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
Porém, não se aplica o disposto no artigo ao julgamento do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas, nem ao julgamento da remessa necessária. (Ascom TJMA)