A Secretaria de Estado da Fazenda informa a todos os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa, que o prazo para aproveitar a redução de 100% das multas e juros termina no dia 31 de maio.
O benefício vale para pagamento em parcela única, com a emissão do documento de arrecadação (DARE) no portal da Sefaz. O contribuinte deverá informar o número do RENAVAM do veículo na página do IPVA, clicando no menu “IPVA 2016 e anteriores”. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% das multas e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
Vale destacar que o pagamento só poderá ser realizado por meio do DARE emitido diretamente no site da Sefaz, nas suas unidades de atendimento e no site do Detran-MA.

Parcelamento do IPVA pela internet

Os contribuintes também poderão se regularizar com o parcelamento dos débitos, no entanto, sem o benefício da anistia de multas e juros moratórios. O parcelamento pode ser realizado na internet em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), para motocicletas e similares, e de R$ 100,00 (cem reais), para os demais veículos automotores.
Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz-MA, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”. (Anissa Ayala )