Desembargador Joaquim Figueiredo disse que com as sessões virtuais o TJMA cumpre o princípio constitucional da razoável duração do processo

As sessões virtuais já estão em pleno funcionamento em todos os órgãos judiciais de Segundo Grau do Poder Judiciário do Maranhão. O objetivo é dar mais agilidade ao julgamento dos processos e aumentar a produtividade do Tribunal.

Os julgamentos em ambiente eletrônico ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão durante o período de julgamento. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores.
As sessões virtuais são regulamentadas pela  Resolução GP nº. 302019, que reestrutura o título que trata da instrução e dos julgamentos, do Regimento Interno da Corte (RITJMA), criando duas seções: a Seção I, que trata das sessões presenciais; e a Seção II, das sessões virtuais, acrescentando vários artigos e alterando outros.
A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às 15 horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme normas do RITJMA. No ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no PJe – 2º Grau, serão lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.
O prazo para votação dos demais desembargadores integrantes do órgão finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão. Às secretarias dos órgãos julgadores competirá a abertura e o encerramento da sessão virtual.
Após a inserção do relatório no sistema PJe, o relator indicará, no pedido de inclusão em pauta, que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual. O relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no PJe até a data da abertura da sessão para que o processo seja incluído na sessão virtual.
Os advogados e as partes serão intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de que o julgamento ocorrerá através da sessão virtual. A Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria do Estado e demais partes cadastradas para ciência de atos processuais serão intimados por meio eletrônico (PJe).
Os julgamentos da sessão virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet, em endereço eletrônico disponível no site do TJMA.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os processos indicados pelo relator quando da solicitação de inclusão em pauta; os destacados por um ou mais desembargadores para o julgamento presencial, a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentado e apreciado pelo relator; os destacados pelos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, desde que fundamentado; e os que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL – Nas considerações para a reestruturação do Capítulo IV, do Título II do Regimento Interno, o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, destacou “a busca pelo cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo na atual quadra da história do Poder Judiciário, utilizando-se de inteligência tecnológica”.
O magistrado também evidenciou o número elevado de novas ações distribuídas na Corte nos meses de março, abril e maio – cerca de 7 mil processos no período. (Ascom TJMA)