A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passará a ser responsável direta pela lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO´s) relativos a crimes de menor potencial ofensivo cometidos no âmbito das rodovias federais do Maranhão, repassando-os diretamente aos Juizados Especiais Criminais competentes, para apuração do fato em processo judicial. A parceira foi definida em reunião entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, o superintendente da PRF, inspetor Paulo Moreno, o presidente da Comissão de Implantação do TCO, inspetor Wilami Neponuceno, e o inspetor Clemildom da Costa Correa, membro da Comissão. Os representantes da PRF também reuniram-se com nesta quinta-feira (28) com o coordenador dos Juizados Especiais e a diretora do Fórum de São Luís, juízes João Francisco Rocha e Diva Maria de Barros.
O TCO é o procedimento realizado, conforme a Lei nº 9.099/95, para apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos).
Antes, nos casos de ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo nas rodovias federais - relacionados a infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -, as informações eram repassadas às delegacias de Polícia Civil, que por sua vez lavravam os Termos e repassavam ao Judiciário. Com a mudança, a PRF lavrará diretamente os Termos nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de dois anos) ocorridos nas BR´s 135; 222; 226; 230; 316 e 402, repassando-os diretamente ao Juizado Especial Criminal competente para a área de abrangência respectiva.
De acordo com o inspetor Wilami Neponuceno, o TCO abrange as informações da ocorrência, dados do infrator e fotografias da situação, de forma a embasar a instrução processual e o convencimento do juiz. "Essa medida já existe nos outros Estados e representa um avanço no trabalho de fiscalização de trânsito, agilizando a chegada dos casos ao Judiciário", avalia.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, o objetivo é contribuir com a desburocratização, facilitando o trabalho da Polícia Rodoviária e levando as infrações diretamente ao conhecimento do Judiciário. "Muitas vezes, no ato de autuação, a parte já sairá devidamente intimada para comparecer em audiência de conciliação no Juizado, evitando a necessidade de deslocamento às delegacias de Polícia Civil", observa.
O coordenador dos Juizados, juiz João Francisco Rocha Gonçalves, explica ainda que a Corregedoria vai disciplinar a matéria por meio de Provimento. "Com essa medida, a PRF poderá agir já no local da infração, o que otimiza a fiscalização e reflete na melhoria da segurança para toda a sociedade", avalia. (Asscom-CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16332
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