Foi condenado a 20 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado o acusado Wytamar Costa da Silva. Ele foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, após ter sido denunciado pelo Ministério Público, sob acusação de ter participado do crime de homicídio qualificado mediante pagamento e dissimulação contra o prefeito (à época) de Buriti Bravo, João Henrique Borges Leocádio, crime ocorrido em 10 de março de 2005. Após o julgamento, que nesta segunda-feira (18), na 4ª Vara do Tribunal do Júri, o réu foi encaminhado para unidade prisional.
A sessão de júri popular teve início por volta das 9h, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Júri, José de Ribamar Goulart Heluy Júnior. Atuou na acusação o promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia e na defesa, o advogado Ignácio Américo Pinho. Viúva e filha da vítima acompanharam o julgamento.
O CRIME - De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, no dia 10 de março de 2005, por volta das 14h, o corpo do prefeito foi encontrado na estrada carroçal que serve de acesso ao povoado Gameleira, no município de Buriti Bravo. O corpo estava ao lado do carro da vítima, e próximo ao cadáver havia um revólver calibre 38 com quatro cápsulas intactas e uma deflagrada.
O processo foi instaurado na Vara Única da Comarca de Buriti Bravo (MA), na qual o MP denunciou Wellington de Jesus Fonseca Coelho (ex-prefeito de Buriti Bravo), Antônio Marcos Alves da Costa e Wytamar Costa da Silva. Consta nos autos que a denúncia foi oferecida em 08 de março de 2006 após seis prorrogações de prazo para conclusão do inquérito policial.
Em 2017, o processo judicial, contendo 18 volumes foi desaforado a pedido do MP, passando a tramitar na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, seguindo apenas em relação ao acusado Wytamar Costa da Silva, em virtude da morte dos outros dois denunciados.
Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior considerou que a culpabilidade do acusado deveria aumentar a pena pelo alto grau de reprovação da conduta, envolvendo a premeditação do crime e acertos entre os envolvidos. Além disso, o magistrado destacou o cumprimento imediato da pena como necessidade de cessar a impunidade de um crime de execução ocorrido há quase 14 anos, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sessão de julgamento terminou por volta das 23h desta segunda-feira (18). (Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa)
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