Desembargador Bayma Araújo manteve a decisão de prisão do 1º Grau

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade a Gedeon Pereira da Silva, preso preventivamente desde 6 de dezembro de 2016, por suposto envolvimento em organização criminosa responsável pela extração ilegal de madeira, produção, transporte e comercialização de carvão vegetal em São Luís.
De acordo com os autos, Silva é acusado de participar de crime organizado (artigo 2º da Lei 12.850/2013), comandando o núcleo de produção ilegal do carvão. A organização criminosa seria formada, também, por servidores públicos de diversos órgãos estaduais, tais como polícias Militar e Ambiental, agentes da Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, proprietários de depósito e venda de carvão vegetal, motoristas, transportadores e agenciadores de carga, proprietários de carvoaria, entre outros.
A defesa alegou, dentre outros pontos, ameaça ao direito de locomoção e constrangimento ilegal ao acusado, por não ter sido evidenciado o seu envolvimento na organização criminosa.
No entanto, o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, destacou a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal, composta de relatórios de transcrição de interceptação telefônica e fotografias de acompanhamento, que indicam a atuação do acusado no núcleo de produção ilegal de carvão vegetal da organização criminosa.
“Em análise preliminar da denúncia e dos documentos acostados, além de se vislumbrar indícios de autoria e materialidade dos crimes por parte do acusado, a fundamentação das decisões que mantém a custódia preventiva, pelo menos nesta fase processual, apresenta-se verossímil”, enfatizou o relator, mantendo a decisão do Juízo de Direito da Central de Inquéritos da Capital e o parecer do Ministério Público Estadual.
Participaram dos julgamentos os desembargadores José Luiz Almeida e Tyrone José Silva, além da procuradora de Justiça, Selene Coelho. Processo: 060799/2016 - São Luís. (Asscom TJMA)