Estreito - Um acordo no valor de R$ 775 mil, homologado pelo titular da Vara do Trabalho de Estreito, juiz Leonardo Henrique Ferreira, entre o Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues, e o Consórcio Rio Tocantins (CRT), será revertido para a aquisição de cinco viaturas operacionais equipadas e caracterizadas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Região Tocantina. Quatro viaturas serão destinadas à delegacia de Imperatriz e uma para a delegacia de Balsas.
O acordo, homologado em 31 de janeiro deste ano, refere-se à Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ajuizada pelo MPT-MA contra o consórcio. A soma corresponde à multa aplicada ao CRT pelo descumprimento do TAC firmado com o MPT.
Para o juiz Leonardo Ferreira, acordos dessa natureza e desse porte são de extrema importância, “uma vez que trazem proveitos reais à população local. Isso só vem demonstrar que a atuação conjunta do MPT e da Justiça do Trabalho pode ir além dos limites físicos do processo, repercutindo na sociedade de uma forma mais concreta e benéfica”, ressaltou.
O policial rodoviário federal Wolfram Breithenbach, presente à audiência conciliatória, foi informado que caberá à Polícia Rodoviária Federal promover a regular licitação para aquisição das viaturas, assim como requerer ao juízo da VT de Estreito a liberação do valor para pagamento do licitante vencedor.
Na hipótese de existência de saldo residual após a compra das viaturas, o montante será destinado para aquisição de outros bens para aparelhar as delegacias de Imperatriz e Balsas, de acordo com lista de prioridades que deverá ser elaborada pela PRF e encaminhada ao MPT para análise, decisão e peticionamento ao Juízo.
Como parte do acordo, o Consórcio Rio Tocantins comprometeu-se a cumprir, na área de circunscrição da VT de Estreito, obrigações de fazer e não fazer, relacionadas à segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por item descumprido, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Entre as obrigações, destacam-se, elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados; abster-se de permitir a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação de carga ou deixar de isolar ou de sinalizar a referida área; instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda dos trabalhadores ou de projeção de materiais; contemplar o conteúdo mínimo estabelecido na NR-7 no relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional; articular o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o Programa de Controle Médico de Saúde Operacional; equipar o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida; fornecer água potável filtrada e fresca para os trabalhadores, bem como manter instalações sanitárias em local de fácil e seguro acesso, entre outros.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14641
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