A força-tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, bem como procuradores responsáveis pelas Operações Bullish e Carne Fraca, e o Grupo J&F chegaram a um consenso, na noite dessa terça-feira (30), sobre as bases do acordo de leniência. O documento que será assinado nos próximos dias, após a conclusão das discussões de cláusulas, prevê o pagamento de R$ 10,3 bilhões a título de multa por atos praticados pelas empresas controladas pela holding e que, atualmente, são objetos de investigações pelo Ministério Público Federal (MPF).
O acordo inclui os fatos apurados nas operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca. Do total a ser pago, R$ 8 bilhões serão destinados a Funcef (25%), Petros (25%), BNDES (25%), União (12,5%), FGTS (6,25) e Caixa Econômica Federal (6,25%). O restante da multa, R$ 2,3 bilhões, será pago por meio de projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção. O prazo de pagamento foi fixado em 25 anos, sendo que, neste período, os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Considerando a correção, a projeção é que o total a ser pago pela J&F, o chamado valor futuro, alcance cerca de R$ 20 bilhões.
Pelo acordo, os pagamentos serão feitos exclusivamente pela holding controladora e deverão ser iniciados em dezembro de 2017. O total estipulado na negociação representa 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do Grupo em 2016. O percentual de multa por faturamento equivale à média verificada em outros quatro acordos firmados no âmbito da Operação Laja Jato. Já em termos absolutos, o montante é o maior decorrente de acordos de leniência já firmados no Brasil e no mundo. Representa mais que a soma dos valores que serão pagos por Odebrecht (R$ 3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 billhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões). Além disso, diferentemente do que previram outros acordos, no caso da J&F, todo o valor de multa arrecadado ficará no Brasil.
Elaborado com base na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no decreto 8.420/15, o acordo de leniência é visto como uma espécie de colaboração premiada das empresas. (Ascom - Procuradoria da República no Distrito Federal)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15893
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