O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís, ajuizou, nesta terça-feira-feira,31, uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Estado do Maranhão, para que não seja realizado o remanejamento dos recursos alocados no Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Maranhão (FEDPI).
Na Ação Civil, o Ministério Público pede, ainda, à Justiça a realocação dos recursos destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas vinculadas à comunicação social, previstas na Lei Orçamentária Anual (2020), no valor de R$ de 50 milhões, ao Fundo Estadual da Saúde, de forma a destiná-los, prioritariamente, ao custeio de bens, insumos e materiais de saúde destinados ao combate ao coronavírus.
Por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDHIPOP), o Governo do Maranhão tinha solicitado a transferência dos recursos do FEDPI, no montante de R$ 400 mil, para o Fundo Estadual da Saúde, com o objetivo de garantir as ações de enfrentamento ao coronavírus e à gripe Influenza H1N1.
Na ação do MPMA, contudo, fica a ressalva de que o remanejamento pode ser autorizado, caso "seja demonstrada e comprovada, em juízo, a necessidade e escassez de outras verbas, em especial as não essenciais, a exemplo dos recursos destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas relacionadas à comunicação social, previstas na Lei Orçamentária Anual do Maranhão para 2020".
"Esta medida, em nada prejudicará o Estado no combate ao coronavírus, eis que não se mostra presente o perigo de irreversibilidade do provimento", argumentam os autores da ação, promotores de justiça José Augusto Cutrim Gomes e Eliane da Costa Ribeiro Azor, respectivamente, titulares da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís.
Acrescentam, ainda, os titulares das Promotorias de Defesa do Idoso que o Estado do Maranhão recebeu do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia, aproximadamente R$ 35 milhões, entre os dias 16 e 23 de março de 2020.
"Os recursos do Fundo Estadual do Idoso, principalmente no atual estado de pandemia em que os mais afetados são as pessoas idosas, torna-se ainda mais essenciais para os fins que se destinam, diante de maior necessidade de políticas públicas de enfrentamento ao coronavírus, nos seus diversos níveis, revelando-se mecanismo indispensável à garantia de direitos fundamentais da pessoa idosa", acrescentam os membros do MPMA.

REDIMENSIONAMENTO
Para apurar informações de que o Estado havia solicitado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa o remanejamento dos recursos, um procedimento administrativo conjunto foi instaurado pelas 1ª e 2ª Promotorias do Idoso. Em ofício encaminhado ao Ministério Público, o Conselho Estadual dos Direitos dos Idosos (Cedima) confirmou que, no último dia 23 de março, recebeu a solicitação de redimensionamento dos recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o Fundo Estadual da Saúde, com o objetivo de aquisição de bens (respiradores), insumos e materiais de saúde para as populações vulneráveis (idosos, crianças e adolescentes).
O Cedima confirmou, também, que foi deliberada, em reunião realizada, por meio de videoconferência, em 27 de março, a transferência dos recursos, no valor de R$ 400 mil, doados pela Companhia Vale do Rio Doce em 2016, conforme documentos anexados aos autos. (CCOM-MPMA)