A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, no dia 22 de agosto, tutela antecipada obrigando o município de Senador La Rocque (a 650km de São Luís) a garantir transporte para sete pacientes que necessitam de tratamento em outras cidades. O pedido foi feito em Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa. Deferiu a tutela antecipada o juiz Paulo Vital Souto Montenegro.
O município terá que garantir o transporte de Raimundo Nunes Bezerra Neto, Francisca Oliveira Lima, Raimundo Rosa da Silva, Maria Alves de Almeida, Jedamias Barbosa Batista, Samuel Pereira Sousa e Veneranda Sousa Castro. Os cinco primeiros precisam de tratamento de hemodiálise, de segunda a sábado, na cidade de Imperatriz. Samuel Pereira Sousa é acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPs) do bairro Três Poderes, em Imperatriz. Já Veneranda Sousa Castro realiza fisioterapia na Unidade de Saúde da localidade Cumaru.
Desrespeitando a Constituição Federal e a Lei nº 8.082/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), o município de Senador La Rocque se nega a disponibilizar transporte aos pacientes. Alguns, em certas ocasiões, tiveram que contratar veículos para não interromperem o tratamento.
O promotor de justiça enfatizou que se o município não dispõe dos referidos atendimentos, deve garantir o deslocamento para locais onde são oferecidos. “O transporte é necessário e imprescindível para a manutenção da saúde dos pacientes”, completou. (Eduardo Júlio / CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14822
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