A 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Imperatriz ajuizou, no dia 16, uma Ação Civil Pública requerendo liminarmente a suspensão de todos os atos da Prefeitura Municipal de Imperatriz relativos à nomeação de assessores jurídicos.

A medida visa, ainda, a imediata convocação dos advogados aprovados em concurso público realizado em 2012, na mesma proporção do número de assessores jurídicos que tiverem suas nomeações suspensas.
Ajuizada pelos promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, a Ação Civil Pública decorre de Representação oferecida em junho de 2013, a partir da qual foi instaurado um procedimento na Promotoria de Justiça, em face do Município de Imperatriz, que visou apurar a legalidade de nomeações para cargos comissionados de assessor jurídico.
De acordo com a Representação, tais nomeações decorreram da aprovação de leis inconstitucionais, no decorrer da realização do concurso, que teriam por objetivo mascarar a admissão ilegal de profissionais para o exercício da advocacia pública municipal.
Os representantes acrescentaram que o Poder Executivo criou cargos comissionados de forma indiscriminada, em detrimento dos princípios da razoabilidade, moralidade e proporcionalidade, deixando de reservar um percentual desses cargos para serem ocupados exclusivamente por advogados concursados, o que afronta a Constituição Federal.

“Afronta aos princípios constitucionais”

Após regular apuração, foi constatado pelo MPMA que o Município de Imperatriz aprovou diversas leis, no ano de 2012, não só alterando o quantitativo de cargos de assessor jurídico, como também criando novas nomenclaturas de cargos de assessoramento jurídico. Nos termos da ACP, tal conduta “afronta as normas e princípios constitucionais que tratam da forma de ingresso ao serviço público, bem como às que estabelecem parâmetros para a organização da advocacia pública municipal”.
A Ação relata, ainda, que até a formalização da Representação ao Ministério Público não havia sido convocado nenhum dos aprovados para as cinco vagas de advogado oferecidas no edital do certame. Apurou-se que as leis municipais que criaram os cargos de assessor jurídico, de assessor especial jurídico e de coordenação da assessoria jurídica, bem como a que alterou a quantidade de cargo de assessor jurídico (leis 1.235/2007; 1.465/2012; 1.503/2012 e 1.502/2012) foram todas elaboradas e aprovadas após a publicação do edital do concurso 001/2012.
Além disso, grande parte das nomeações para os cargos em comissão de assessor jurídico foram efetivadas entre janeiro e maio de 2013, ou seja, logo depois da homologação do concurso público (Decreto 09, de 08/01/2013), em que foram aprovados 23 candidatos para o cargo de advogado.
(Maycko Passos / CCOM-MPMA)