O juiz José de Ribamar Dias Júnior, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Açailândia, condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Açailândia ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil a uma dona de casa que teve o abastecimento d’água cortado por mais de um mês, por engano no número da residência da consumidora.
A parte autora informou que, no dia 7 de janeiro de 2014, uma equipe da companhia compareceu à sua residência e cortou o abastecimento de água, apesar de as contas estarem pagas. Que ela não estava presente no momento do corte e que não houve notificação prévia ou aviso por parte da empresa.
Segundo os autos, a consumidora se dirigiu diversas vezes ao SAAE para tentar restabelecer o abastecimento, sem sucesso, e reclamou que a suspensão do serviço denegriu a sua imagem diante dos seus vizinhos e restringiu o acesso ao serviço por mais de um mês.
A empresa alegou que o bairro onde se localiza a consumidora – Jardim Glória – é problemático em razão das poucas casas terem o número do endereço exposto e que no dia do corte a equipe buscava por uma casa 18, número que foi cadastrado no sistema do SAAE pela própria consumidora, quando ela deveria ter cadastrado o número 8. E que não havia ninguém na casa para confirmar o nome dos donos.
Na fundamentação da decisão, o juiz sustentou que se trata de responsabilidade da concessionária de serviço público na medida em que deixou de adotar as cautelas legais e cortou irregularmente o abastecimento sem comunicar previamente os usuários para que adotassem as providências para evitar os prejuízos causados pelo corte.
O juiz acrescentou que a comunicação formal à consumidora acerca da ameaça do corte, como determina a legislação, teria possibilitado à consumidora reunir as faturas quitadas ou mesmo esclarecer a diferença nos endereços, de modo a evitar o erro pela concessionária.
“Além das dificuldades decorrentes do abastecimento de água, a circunstância da suspensão do serviço por alegada falta de pagamento também gerou dano à imagem da autora, que teve a sua reputação afetada pela pecha de má pagadora”, afirmou o juiz. (Helena Barbosa - Asscom/CGJ)
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