Após atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Prefeitura do de Açailândia deu início, recentemente, ao processo de construção de uma Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-a) na localidade. Desde o ano passado, o Núcleo Regional da DPE em Açailândia vinha intervindo extrajudicialmente na situação, tendo em vista a ausência de uma unidade no município.
Sem uma unidade para tratamento médico especializado no município, os pacientes são encaminhados para a rede pública de saúde de Imperatriz, cidade vizinha que também sofre com a superlotação, tendo em vista que recebe toda a demanda da Região Tocantina.
Em agosto do ano passado, o Núcleo Regional promoveu uma audiência pública no município para discutir a implantação de leitos de UTI na cidade. Do encontro, foram obtidos dados e depoimentos que subsidiaram a Defensoria em uma recomendação expedida à Secretaria Estadual de Saúde (SES) para implantação de leitos de UTI no município.
A audiência foi um dos últimos atos referente a um procedimento coletivo administrativo instaurado em janeiro de 2019. A ação teve atuação dos defensores públicos Gustavo Renani Von Brixen Montzel, Lívia Cavalcante Aguiar Lessa Bessa e Marcelo de Miranda Taglialegna.
Poucos meses depois, a Prefeitura de Açailândia lançou edital para contratação de empresa de engenharia civil para construção de uma Unidade de Terapia Intensiva Adulto no município e, no dia 4 de fevereiro deste ano, foi assinada a ordem de serviço autorizando as obras.
A UTI - A Unidade de Terapia Intensiva adulto é destinada ao acolhimento de pacientes em estado grave ou de risco, que requerem monitoramento constante (24 horas) e cuidados mais complexos que o de outros pacientes, com equipamento específicos, recursos humanos especializados e que tenham acesso a outras tecnologias destinadas a diagnósticos e terapêutica.
De acordo com o projeto básico, a UTI-a deverá ser composta por 10 leitos, em anexo ao Hospital Municipal de Açailândia (SESP), na Rua João de Deus, bairro Getat, próximo do centro cirúrgico do hospital, possibilitando assim a assistência rápida e eficaz ao paciente.
A unidade deverá contar com 543,62 m² de área construída e os seguintes cômodos: sala de entrevista com banheiro; sala de guarda de equipamento; vestiário; banheiro feminino e masculino; Depósito de Material de Limpeza (DML); sala de utilidades; área coletiva de tratamento; UTI com banheiro PNE (Pessoa com Necessidades Especiais); UTI com banheiro; posto de enfermagem e prescrição médica; higienização; sala de estar e repouso médico com banheiro; circulação principal; morgue; arquivo morto; e Central de Abastecimento Farmacêutico. (Assessoria-DPE/MA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16578
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