A 2ª Vara de Família de Açailândia, de competência para a Infância e Juventude, lançou na Comarca a campanha “Você Conhece o ECA?”, que tem objetivo geral de disseminar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a juíza titular Clécia Pereira Monteiro, a campanha neste primeiro momento tem como meta atingir o público infantojuvenil, aqueles que o ECA afeta diretamente. A campanha surge em meio às comemorações de 29 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e está sendo executada pela magistrada e pelos servidores da unidade judicial.

Foi confeccionada uma cartilha, em síntese didática e seletiva, dos principais direitos presentes no ECA, bem como os deveres advindos do estatuto. “A campanha envolverá toda a comunidade escolar neste primeiro momento, no qual eu e os servidores estaremos indo em várias escolas do Município de Açailândia, bem como a dos termos judiciários de São Francisco do Brejão e Cidelândia para mobilizar o público-alvo em torno da leitura da cartilha e assim despertar o interesse pelo ECA”, observou Clécia Monteiro. Para a juíza, é necessário colocar o ECA em prática, e ter toda a população, principalmente crianças e adolescentes, conscientes do que corresponde a infância e adolescência em nossa sociedade.
“O intuito da campanha é fazer com que crianças e adolescentes compreendam o ECA como instrumento de garantia de seus direitos e deveres, pois a importância do conteúdo do ECA deve ser conhecido por elas, de forma a construir uma sociedade justa e igualitária, o Poder Judiciário está atuando no sentido da conscientização e disseminação de informações visando a prevenção a quaisquer violações ou ameaças aos direitos da criança e adolescente, além de contribuir informando os deveres”, argumentou, frisando que o desconhecimento da lei por parte de crianças e adolescentes os tornam vulneráveis a qualquer tipo de abuso ou violação de seus direitos.
SOBRE O ECA – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal 8.069/1990, é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. No artigo 1º, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse sentido, ele exclui qualquer possibilidade de discriminação dos brasileiros com menos de 18 anos, independentemente da condição de nascimento, da situação familiar, da idade, do gênero, da raça, etnia ou cor, da religião ou crença, de deficiência, da condição pessoal, social, econômica e ambiental. E a legislação livra as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Em casos de violação de direitos, o ECA apresenta as medidas de proteção para as crianças e adolescentes brasileiros. E, nos casos em que eles praticam atos infracionais, a lei orienta os direitos individuais, as garantias processuais, as medidas socioeducativas aplicáveis, além das possibilidades de remissão e das medidas destinadas aos pais e responsáveis. São também orientadas as atuações do Conselho Tutelar, do Ministério Público, dos juízes de infância e juventude, dos advogados que atuam com o tema. O estatuto regulamenta os mecanismos da Justiça, relativos à proteção dos brasileiros com menos de 18 anos, incluindo os procedimentos judiciais. CGJ)