A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou as pautas de julgamento dos processos que deverão ser apreciados durante sessão por videoconferência e em sessão virtual, a partir desta quinta-feira (23).
A sessão por videoconferência acontecerá no dia 23 de julho, a partir das 9h e serão julgados três processos com transmissão ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, acesso pelo Portal do Poder Judiciário ou pelo Aplicativo "Rádio TJMA" nos sistemas Android e iOS.
Já a sessão virtual, com 102 processos eletrônicos em pauta, terá início às 15 horas do dia 23 de julho e término às 14h59 de 30 de julho.
A câmara colegiada é formada pelos desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente), Anildes de Jesus Bernardes Cruz e Luiz Gonzaga Almeida Filho.
SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA
A realização de sessões por videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão é regulamentada pela Resolução nº 222020, que permite o uso da ferramenta online, em face da excepcionalidade gerada pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e pela Portaria DG nº 22020, na qual os interessados podem conhecer os programas para computadores e aplicativos para dispositivos móveis necessários, além dos procedimentos para pedido de sustentação oral e participação da sessão.
A sala de videoconferência poderá ser acessada por advogados pelo endereço eletrônico, sendo observada a ordem de trabalho prevista no Regimento Interno do TJMA.
SESSÕES VIRTUAIS
As sessões virtuais, com duração de sete dias corridos, ocorrem nos processos distribuídos através do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão, durante o período estabelecido.
No ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no PJe - 2º Grau, são lançados os votos do relator e dos demais magistrados componentes do quórum de julgamento.
O prazo para votação dos demais desembargadores integrantes do órgão finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão. Às secretarias dos órgãos julgadores, competem a abertura e o encerramento da sessão virtual. (Asscom TJMA)
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