A 3ª Vara Cível de Imperatriz está realizando um mutirão de audiências envolvendo processos que tratam de possíveis fraudes em empréstimos consignados nos benefícios de aposentados e pensionistas. O mutirão teve início no dia 11 de março e segue até 12 de abril, com cerca de 400 processos a serem analisados e revisados pelo juiz José de Ribamar Serra, titular da unidade.
De acordo com o magistrado, estão sendo realizadas 30 audiências diariamente, nos períodos da manhã e da tarde, em processos nos quais as partes autoras alegam fraude na concessão dos empréstimos, resultando em empréstimos consignados de forma lícita. A força-tarefa não afeta o funcionamento da Secretaria Judicial da Vara, uma vez que o magistrado conta com o auxílio de dois servidores do gabinete e um estagiário.
A iniciativa do mutirão teve início em fevereiro do ano passado, com o objetivo de garantir maior celeridade processual. O projeto tem a finalidade de buscar meios mais eficazes para obter a celeridade, duração razoável do processo e o julgamento de mérito dos feitos de conhecimentos postos sob exame do magistrado. "Nesse tipo de processo é necessário analisar se esses empréstimos foram realmente feitos, e se foram feitos de forma fraudulenta ", explica o juiz José de Ribamar Serra.
MUTIRÕES - Em 2018, a 3ª Vara Cível de Imperatriz realizou dois mutirões do tipo. Na pauta do primeiro, que aconteceu de 02 a 14 de abril, 138 audiências concentradas de conciliação e saneamento. Já o segundo mutirão apresentou na agenda processos de seguro DPVAT, realizado no período de 20 a 24 de agosto, com a realização de 129 audiências e julgamento de 117 processos. Os dois mutirões também integraram o projeto de celeridade processual desenvolvido pela unidade.
CONSIGNAÇÕES - O empréstimo consignado (ou crédito consignado) é um tipo de empréstimo pessoal, cujo pagamento é descontado diretamente do contracheque ou benefício recebido por meio INSS (no caso de beneficiários aposentados ou pensionistas). Podem ter acesso ao empréstimo consignado, os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas, bem como os funcionários de empresas privadas (desde que conveniadas à instituição em que se contrate o crédito). (Michael Mesquita - Asscom)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16340
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