Equipe da 2ª Vara da Comarca de Grajaú

De janeiro a junho deste ano, a 2ª Vara da comarca de Grajaú baixou o total de 2893 processos judiciais que tramitavam na unidade, retirando-os definitivamente do acervo. De acordo com dados do sistema Termojuris, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), no início deste ano a Vara contava com um acervo pendente de baixa acima de 10 mil processos, atualmente reduzido para aproximadamente sete mil. A baixa processual acontece com a retirada definitiva do processo do acervo, em razão de seu arquivamento.
Segundo o juiz titular da 2ª Vara de Grajaú, Alessando Arrais Pereira, a diminuição do acervo pendente de baixa foi resultado do empenho e esforços empreendidos pela equipe de servidores e da aplicação de medidas de gestão de secretaria, com a realização da análise de todos os processos que já estavam julgados mas não baixados e verificação simultânea nos sistemas. "O resultado da baixa processual é a redução do acervo de processos, o que otimiza a tramitação e reflete em uma melhor prestação jurisdicional", avalia.
BAIXA PROCESSUAL - A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio de Provimentos e do Programa de Enfrentamento à Taxa de Congestionamento Processual, tem incentivado a necessidade de baixa processual nas unidades judiciais de primeiro grau do Estado, considerando que muitos processos permanecem constando no acervo das unidades mesmo após julgados, o que eleva o quantitativo.
No período de 11 a 15 de junho, as unidades judiciais da Justiça de 1º Grau do Maranhão baixaram o total de 32.353 processos, que foram arquivados definitivamente e retirados dos acervos de 266 unidades judiciais, entre varas e juizados de todo o Estado. O número é resultado da primeira Semana de Baixa Processual, instituída pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) por meio Provimento Nº 10/2018, que faz parte do Programa de Enfrentamento à Taxa de Congestionamento Processual.
Segundo o Provimento Nº 10/2018, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a instituição da Semana de Baixa Processual considerou, entre outros, a necessidade de concentrar esforços para uma prestação jurisdicional mais célere; a taxa de congestionamento evidenciada pelo Relatório Justiça em Números 2017/Ano-base 2016, do CNJ; que uma das metas prioritárias do Poder Judiciário é a efetiva redução do estoque de processos; e o princípio constitucional da duração razoável do processo.
A medida também obedece meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o aumento da taxa de processos baixados pelos tribunais brasileiros. (Asscom - CGJ)