Secretário da Fazenda, Marcellus RIbiero Alves

As mais de 120 mil empresas estabelecidas no Maranhão, contribuintes do Imposto sobre as operações de circulação de mercadorias e serviços (ICMS), na entrega do arquivo da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da competência março, devem preencher a Ficha Informações Anuais com dados das despesas operacionais e inventário do ano anterior.
A informação é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que acrescenta que a exigência deve ser atendida pelos contribuintes do ICMS do regime normal e do Simples nacional.
Segundo a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, uma dificuldade relatada no manuseio do programa da DIEF na nova versão 6.3.6 diz respeito às empresas sem movimento fiscal. “Nessa situação, de empresa sem movimento de compra e venda de mercadorias, o programa não permite a geração do arquivo, sem que o usuário/contribuinte preencha em sua totalidade, os dados solicitados na Ficha Informações Anuais da DIEF”, informou Fernando Resende.
Como se trata de informação anual, para ficar claro que em todo o ano a empresa esteve sem movimento, os campos da DIEF devem ser preenchidos com zeros, procedimento que permitirá que o arquivo seja gerado, desde que todos os campos da Ficha de Informações Anuais estejam preenchidos com zeros, sem exceção.
O usuário da DIEF não deve sair da aba INFORMAÇÕES ANUAIS antes de salvar o arquivo da declaração.
As Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo Simples Nacional, pode apresentar as informações na DIEF, tendo como base os dados lançados na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
Os contribuintes do ICMS do Simples nacional devem lançar as informações anuais do inventario na Ficha de Informações Anuais considerando:
1. Operações Tributadas
– zeradas, pois não há tributação pelas saídas de mercadorias, mas faturamento bruto
2. Não tributadas – as operações em quem incide o ICMS no PGDAS
3. Outras e não sujeitas ao ICMS – as mercadorias sujeitas ao regime de ST