Ilustração CGJ

A 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz segue em Correição Geral Ordinária até o dia 17 de fevereiro, conforme Portaria publicada pela juíza titular Daniela de Jesus Bonfim. As atividades tiveram início na última segunda-feira, dia 4, baseadas em termos da Resolução 14/2019, do Tribunal de Justiça do Maranhão e em termos da Resolução 24/2009, também do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como atendendo o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Na Portaria, a juíza leva em consideração a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional.
Destaca, ainda, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. Daí, resolveu: "Designar o dia 04 de fevereiro de 2020, no Gabinete da 1ª Vara Cível do Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida, em Imperatriz, para a instalação, em ato público, da Correição Ordinária da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/, ficando a solenidade de encerramento desde logo designada para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 18:00 horas (…) Findo esse prazo sem o término dos trabalhos, será ele prorrogado até a conclusão da correição".
Foi expedido Edital, no qual a 1ª Vara Cível de Imperatriz anunciou a correição e convidou o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços judiciais. "Os prazos processuais estão suspensos durante todo o período de realização da correição ordinária sendo devolvidos às partes ao término dos trabalhos", conclui a magistrada na Portaria, determinando expedição de cópia ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

A CORREIÇÃO - A atividade correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições. A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares. (Michael Mesquita - Asscom - CGJ)