Rebanho teve cobertura vacinal de 95,44% na primeira etapa da vacinação, realizada em maio deste ano

Certificado como zona livre de febre aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio deste ano, o Maranhão deve imunizar rebanho de cerca de 7,5 milhões de cabeças a partir deste sábado (1º), quando será iniciada a segunda etapa da campanha nacional de vacinação contra a doença. Os criadores têm prazo até o dia 30 de novembro para imunizar seus rebanhos e até 15 de dezembro para a comprovação junto aos escritórios da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged-MA), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima) e organizadora da ação no estado.
“Agora, mais do que nunca, é importante que o criador atenda ao nosso chamado e vacine seu rebanho, pois temos o compromisso de manter a certificação do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação. Essa é uma responsabilidade de todos nós, governo e criadores”, afirmou o secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Cláudio Azevedo, lembrando a conquista histórica da pecuária maranhense, confirmada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio deste ano, em Paris, durante a 82ª Assembleia Geral da organização.
Em menos de seis meses da nova classificação sanitária, o setor pecuário já vem sentindo os reflexos positivos como a valorização da arroba do boi, o aumento da comercialização de gado vivo e abatido, e de investimentos de grandes empreendimentos frigoríficos.
Vale destacar que, na primeira etapa da imunização, realizada em maio último, foi registrado índice de 95,44% de cobertura vacinal, mantendo a média recorde dos últimos quatro anos de campanha.

Comprovação 
Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da Aged, onde têm suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 200,00, acrescida em R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Caso imunize e não comprove no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 200,00. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTAs (Guias de Trânsito Animal)”, informou o diretor geral da Aged, Fernando Lima.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da Aged, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovação, deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária. “Temos, hoje, uma grande parceria com os criadores, pois temos o mesmo objetivo que é vacinar para manter a área livre de febre aftosa”, destacou o responsável pelo Programa de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA), Adriano Mendes Moura.
Após a finalização do prazo para a comprovação, a Agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários.
Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar também com mais de R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados) e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.