O juiz do trabalho Maurílio Ricardo Néris, titular da Vara do Trabalho de Estreito, homologou acordo no valor de R$ 190 mil em decorrência de acidente de trabalho que provocou a morte de trabalhador rural. A audiência de conciliação foi realizada no dia 20 de julho, na VT de Estreito.
De acordo com a petição inicial, o trabalhador, que morreu aos 26 anos de idade, exercia a função de tratorista na fazenda. Foi alegada pela parte autora da ação que o acidente de trabalho teria sido provocado devido à falta de capacitação e de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por parte da contratante.
O valor do acordo é referente à indenização por danos morais na ação trabalhista movida pela viúva do trabalhador, tendo como parte principal, a filha que é menor de idade. Na audiência de conciliação, o juiz decidiu que parte da verba indenizatória será depositada em uma caderneta de poupança em nome da filha do trabalhador. O valor total da ação trabalhista foi dividido em 18 parcelas.
Publicado em Geral na Edição Nº 15670
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