Os usuários cadastrados no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão “Nota Legal” já podem realizar a conversão de créditos de ICMS em vale transporte eletrônico, por meio do sistema do programa, conforme estabelecido no Decreto nº 31.288, de 09 de novembro de 2015.
A medida é inédita no Brasil e foi anunciada no mês de outubro, no ato do acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a Agência de Mobilidade Urbana (MOB).
Para acumular créditos de ICMS, o consumidor deve exigir a nota fiscal nas compras e informar o seu CPF, garantindo assim o acúmulo de créditos com a restituição de 3%, no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.
A conversão só poderá ser feita pelo consumidor cadastrado e que possuir créditos de restituição de ICMS a partir de R$ 5 (cinco reais), onde poderá cadastrar e indicar os cartões do próprio titular ou de usuários do sistema de bilhetagem eletrônico de passagens (vale-transporte ou meia-passagem), sendo que estes não são obrigados a se cadastrar no programa para gozar o benefício.
A Legislação determina que o benefício somente se aplica aos municípios que abastecem os cartões da meia-passagem e vale-transporte de forma eletrônica.
Como realizar a conversão de créditos
1. O consumidor deverá acessar o sistema nota legal com seu CPF e senha previamente cadastrados: notalegal.sefaz.ma.gov.br;
1. Na guia “Configuração”, clicar em “Cadastro de beneficiários” e, em seguida, clicar em “Termo de Autorização de Conversão de Crédito para Vale Transporte Eletrônico”, para aceitar os termos e condições de participação;
1. Após o aceite, o consumidor realiza o cadastro do cartão do beneficiário e “salva cartões”;
1. Em seguida, o consumidor clica na guia “Utilizar Créditos” > “Créditos de nota fiscais” > “Crédito em cartão de transporte” > Indica o cartão e o valor do crédito a ser convertido > “Confirma recarga”;
1. Após a solicitação, o usuário deverá aguardar o prazo de até 10 (dez) dias úteis para processamento e disponibilização do valor para uso.
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