O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão ingressa a partir de hoje nas redes sociais, passando a fazer uso do flickr, twitter e facebook. Os endereços são trtmaranhao. As páginas institucionais serão gerenciadas pela Assessoria de Comunicação Social. Públicos segmentados, especialmente advogados e profissionais da mídia, receberão em primeira mão informações sobre a agenda institucional e notícias judiciais. Além de serem postadas as notícias disponibilizadas no site do TRT, serão informadas também, via redes sociais, informações sobre cursos, seminários e eventos.
A Vara do Trabalho de Estreito foi pioneira na utilização do twitter, com o endereço @vtestreito, criado em seis de outubro de 2011. A VT vem utilizando a ferramenta para divulgar os eventos ocorridos na jurisdição da Vara de Estreito e na Justiça do Trabalho do Maranhão. “Hoje é inegável que as organizações públicas precisam fazer parte de redes sociais e o twitter é uma das mais poderosas. Tudo o que está acontecendo, você toma conhecimento praticamente em tempo real”, diz o juiz titular da Vara do Trabalho de Estreito, Leonardo Henrique Ferreira.
A presidente do TRT, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, diz que este é um avanço. “A Justiça do Trabalho hoje busca melhorar cada vez mais a comunicação com seus diversos públicos e as redes sociais são ferramentas importantes na massificação dos direitos trabalhistas, além de serem fundamentais para dar mais transparência aos atos administrativos da instituição”, afirmou.
O uso das redes sociais pelo TRT do Maranhão tem diretrizes estabelecidas pela Resolução Administrativa 212, de 11 de novembro de 2011. Os conteúdos a serem postados devem ter caráter informativo, sem cunho oficial. Também devem estar baseados em critérios jornalísticos como objetividade, clareza, temporalidade e precisão.
Outras unidades devem também gerenciar contas específicas como é o caso da Escola Judicial. As solicitações devem ser encaminhadas à Assessoria de Comunicação, que expedirá parecer técnico a ser apreciado pela Presidência do TRT. As unidades que fizerem uso das redes sociais só poderão postar conteúdo de sua área de atribuição.
Publicado em Geral na Edição Nº 14358
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