Desembargador Lourival Serejo não acolheu os argumentos da defesa

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).
Com a determinação do colegiado, o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival Gospel. O ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.
Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei nº. 8.429/92 aos agentes políticos, a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa.
No que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações. (Joelma Nascimento – Asscom TJMA)